O Governo, mediante despacho do Ministro da Administração Interna a emitir no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, regulamenta o processo de manifesto voluntário de armas de fogo nela previsto e determina a realização de uma campanha de sensibilização contra a posse ilegal de armas e de divulgação da possibilidade de proceder à sua entrega voluntária sem que haja lugar a procedimento criminal.
Aprovada em 29 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 11 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 15 de fevereiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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