Fica o Governo autorizado a rever o regime legal dos benefícios fiscais a conceder ao investimento em unidades produtivas.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 23/04/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1980
Fica o Governo autorizado a rever o regime legal dos benefícios fiscais a conceder ao investimento em unidades produtivas.
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