Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Abril de 1980.
Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano.
Promulgada em 16 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.