Para qualificação e identificação dos equipamentos e materiais referidos nos artigos anteriores é suficiente a apresentação, perante as entidades competentes, de declaração fundamentada do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Aprovada em 12 de Março de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.
Promulgada em 22 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 26 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.