Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de Fevereiro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Março de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 8 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.