Artigo 7.º
Publicação
Redação registada como em vigor em 01/03/1993.
Esta redação foi substituída em 04/04/2007. Ver a versão consolidada
A resolução e a parte dispositiva do requerimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º que determinarem a realização de um inquérito serão publicadas no Diário da República.