Compete especialmente ao Banco, sem prejuízo dos condicionalismos decorrentes da sua participação no SEBC:
- a)Gerir as disponibilidades externas do País ou outras que lhe estejam cometidas;
- b)Agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado
- c)Velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando com essa finalidade, designadamente, as funções de refinanciador de última instância e de autoridade macroprudencial nacional;
- d)Participar no sistema europeu de prevenção e mitigação de riscos para a estabilidade financeira e em outras instâncias que prossigam a mesma finalidade;
- e)Aconselhar o Governo nos domínios económico e financeiro, no âmbito das suas atribuições.