O disposto no artigo anterior não se aplica:
- a)A quaisquer instituições de crédito e sociedades financeiras, ainda que de capital público, as quais beneficiarão de tratamento idêntico ao da generalidade das mesmas instituições e sociedades;
- b)Ao financiamento das obrigações contraídas pelo Estado perante o Fundo Monetário Internacional;
- c)À detenção, por parte do Banco, de moeda metálica emitida pelo Estado e inscrita a crédito deste, na parte em que o seu montante não exceda 10% da moeda metálica em circulação.