- 1 -Nas actas do conselho de administração e das comissões executivas mencionam-se, sumariamente mas com clareza, todos os assuntos tratados nas respectivas reuniões.
- 2 -As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração ou das comissões executivas que participaram na reunião e subscritas por quem a secretariou.
- 3 -Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções, sendo-lhes ainda facultado votar «vencido» quanto às deliberações de que discordem.
Artigo 38.º
Vigente desde: 31/01/1998
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Em vigor desde 31/01/1998