Artigo 40.º
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
Esta redação foi substituída em 21/02/2007. Ver a versão consolidada
Os membros do conselho de administração:
- a)Têm direito à retribuição que for estabelecida anualmente por uma comissão de vencimentos constituída pelo Ministro das Finanças ou um seu representante, que presidirá, pelo presidente do conselho de auditoria e por um antigo governador, designado para o efeito pelo conselho consultivo;
- b)Gozam das regalias de natureza social atribuídas aos trabalhadores do Banco, nomeadamente, e atentas as condições específicas das suas funções, os benefícios de reforma ou aposentação e sobrevivência, nos termos fixados pela comissão de vencimentos;
- c)Terão direito a prestações complementares de reforma, nos termos a fixar pela comissão de vencimentos.