- 1 -Compete ao conselho de auditoria:
- a)Acompanhar o funcionamento do Banco e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
- b)Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;
- c)Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais de gerência;
- d)Examinar a escrituração, as casas-fortes e os cofres do Banco, sempre que o julgar conveniente, com sujeição às inerentes regras de segurança;
- e)Chamar a atenção do governador ou do conselho de administração para qualquer assunto que entenda dever ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aqueles órgãos.
- 2 -O conselho de auditoria pode ser apoiado por serviços ou técnicos do Banco de sua escolha.
Artigo 43.º
Vigente desde: 31/01/1998
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Em vigor desde 31/01/1998