Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada toda a legislação respeitante a atribuições, organização e funcionamento da PSP, mantendo-se em vigor, em tudo o que não o contrariar, quanto ao estatuto do respectivo pessoal, o Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro.
Artigo 107.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999