- 1 -Ao Departamento de Comunicações compete:
- a)Projectar a arquitectura dos sistemas de comunicações;
- b)Elaborar pareceres necessários à selecção de equipamentos e sistemas de suporte ao desenvolvimento e exploração da rede de comunicações, transmissão e rádio e comutação telefónica;
- c)Definir, coordenar a execução ou executar os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através das redes de comunicações da PSP ou outras que lhe sejam cometidas;
- d)Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos e das redes em exploração;
- e)Promover acções de formação e treino dos operadores e colaborar na formação dos utilizadores;
- f)Gerir o Centro de Comunicações da Direcção Nacional;
- g)Garantir a manutenção dos equipamentos e redes de comunicações;
- h)Garantir a manutenção dos equipamentos eléctricos e electrónicos;
- i)Promover o depósito e distribuição de material de comunicações.
- 2 -O Departamento de Comunicações compreende:
- a)A Divisão de Planeamento de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior;
- b)A Divisão de Exploração de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas c) a f) do número anterior e compreende o Centro de Comunicações da Direcção Nacional;
- c)A Divisão de Manutenção de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas g) a i) do número anterior.
Artigo 41.º — Departamento de Comunicações
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999