- 1 -Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Assegurar a gestão orçamental da PSP, elaborando as propostas de orçamento e controlando a respectiva execução;
- b)Assegurar a normalização de procedimentos de âmbito financeiro em todas as unidades orgânicas da PSP, designadamente elaborando e propondo instruções adequadas;
- c)Elaborar mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental necessários ao adequado controlo da gestão orçamental;
- d)Promover a difusão de documentação e informação técnica no âmbito das suas competências;
- e)Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização da despesa, informando os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
- f)Verificar as despesas e as requisições de fundos do orçamento de receitas próprias;
- g)Organizar e manter actualizada a contabilidade, efectuando a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- h)Emitir as guias de receitas e as ordens de pagamento para a tesouraria;
- i)Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, controlando o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- j)Verificar as contas das despesas realizadas por conta dos fundos postos à disposição dos comandos e unidades, procedendo à sua consolidação;
- l)Elaborar a conta de gerência, a submeter à apreciação do Conselho Superior de Administração Financeira;
- m)Promover e organizar os concursos e a celebração dos contratos necessários com vista às aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas;
- n)Organizar e assegurar, em colaboração com os demais serviços, a actualização do inventário dos bens patrimoniais;
- o)Assegurar o cumprimento dos procedimentos de informação relativos ao património afecto à PSP, nos termos da lei.
- 2 -O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Repartição de Administração Financeira, que exerce as competências previstas nas alíneas e) a i) do número anterior e compreende a Secção de Orçamento e Tesouraria e a Secção de Contabilidade;
- c)A Repartição de Verificação e Prestação de Contas, que exerce as competências previstas nas alíneas j) e l) do número anterior e compreende a Secção de Verificação de Contas e a Secção de Prestação de Contas;
- d)A Repartição de Contratos, Aquisições e Património, que exerce as competências previstas nas alíneas m) a o) do número anterior e compreende a Secção de Contratos e Aquisições e a Secção de Património.
Artigo 54.º — Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999