- 1 -O Conselho Superior de Administração Financeira é constituído pelo director nacional, que preside, pelos directores nacionais-adjuntos e pelo director do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
- 2 -O Conselho Superior de Administração Financeira reúne uma vez em cada semestre e, extraordinariamente, sempre que o director nacional o convoque, sendo lavradas actas das reuniões.
- 3 -Secretaria as reuniões do Conselho, sem direito a voto, o chefe da Repartição de Administração Financeira.
Artigo 56.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999