Os serviços dos comandos metropolitanos, regionais e de polícia compreendem as seguintes áreas:
- a)Operações e segurança;
- b)Administração e apoio geral;
- c)Logística e finanças;
- d)Deontologia e disciplina;
- e)Estudos, planeamento e relações públicas.
Os serviços dos comandos metropolitanos, regionais e de polícia compreendem as seguintes áreas:
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Em vigor desde 27/01/1999