- 1 -O Grupo de Operações Especiais é uma unidade de reserva da PSP, na directa dependência do director nacional, destinada, fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de actuação.
- 2 -O Grupo de Operações Especiais pode ainda colaborar com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra outras actividades criminais, na protecção de instalações e na segurança de altas entidades.
Artigo 74.º — Missão
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999