- 1 -A Escola Prática de Polícia depende directamente do director nacional e destina-se a formar guardas, a organizar e ministrar estágios e cursos de promoção de subchefes e guardas, e a preparar ou aperfeiçoar especialistas.
- 2 -Na dependência da Escola Prática de Polícia funcionam:
- a)O Centro de Formação de Subchefes;
- b)O Centro de Formação de Guardas.
Artigo 80.º — Escola Prática de Polícia
Vigente desde: 27/01/1999
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