- 1 -Os Serviços Sociais da PSP, dependentes do director nacional, têm por finalidade orientar as actividades que visem o apoio dos elementos da PSP e do respectivo agregado familiar, no domínio sócio-económico.
- 2 -O Cofre de Previdência da PSP, dependente do director nacional, tem por finalidade essencial assegurar, por morte dos seus subscritores, um subsídio pecuniário e colaborar na construção ou aquisição de casas destinadas ao pessoal, pelo acesso à propriedade ou arrendamento.
- 3 -Os Serviços Sociais e o Cofre de Previdência da PSP regem-se por diplomas próprios.
- 4 -As acções desenvolvidas pelo Cofre de Previdência realizam-se no âmbito dos Serviços Sociais da PSP.
- 5 -O secretário-geral dos Serviços Sociais é provido, por escolha, de entre superintendentes, nos termos dos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 62.º
Artigo 82.º — Serviços Sociais e Cofre de Previdência
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999