- 1 -A presente lei estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências.
- 2 -O quadro de competências referidas no número anterior é actualizado pela concretização de atribuições previstas na lei quadro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/01/2002
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Em vigor desde 11/01/2002