- 1 -Têm o direito de participar, nos termos a definir no regimento, sem direito de voto, nas sessões extraordinárias, convocadas nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, dois representantes dos requerentes.
- 2 -Os representantes mencionados podem formular sugestões ou propostas, as quais só são votadas pela assembleia municipal se esta assim o deliberar.
Artigo 51.º — Participação de eleitores
Vigente desde: 11/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2002