A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.
Artigo 85.º — Convocação ilegal de reuniões
Vigente desde: 11/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2002