A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República. Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.