Autoriza o Governo a aprovar o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais
Objecto
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a tipificação de infracções à segurança do transporte aéreo cometidas a bordo de aeronaves civis, em voo comercial, e para fixar o respectivo regime sancionatório, criar um regime especial de alargamento da aplicação no espaço da lei penal e contra-ordenacional portuguesas, e da competência jurisdicional do Estado Português, e ainda estabelecer um agravamento dos limites mínimos e máximos das penas para as condutas tipificadas que já constituam ilícitos penais nos termos do Código Penal.
Sentido e extensão
O sentido e a extensão da legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa são os seguintes:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias, contados da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 3 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 4 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.