- 1 -O cumprimento do PNAIT será avaliado no relatório anual sobre a actividade da inspecção tributária.
- 2 -O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária.
Artigo 24.º — Relatório anual
Vigente desde: 30/08/2005
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Em vigor desde 30/08/2005