Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias:
- a)A lei geral tributária;
- b)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- c)Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infracções tributárias e dos benefícios fiscais;
- d)A Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Impostos e respectivos diplomas regulamentares;
- e)O Código do Procedimento Administrativo.