Sempre que a contraordenação consista na omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível.
Artigo 24.º — Cumprimento do dever omitido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2015
Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)
Original