Artigo 7.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 03/02/2024. Ver a versão consolidada
Aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código Penal.
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 03/02/2024. Ver a versão consolidada
Aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código Penal.