Artigo 11.º
Regime de aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores pode beneficiar de condições especiais, desde que essas acções não sejam oneradas ou objecto de negócio jurídico que transmita a titularidade das acções ou os direitos que lhes são inerentes, ainda que com eficácia futura, durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição, sob pena da nulidade do referido negócio.
- 2 -(Revogado.)