Artigo 12.º
Regime de aquisição ou subscrição de acções por trabalhadores
Redação registada como em vigor em 11/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os trabalhadores ao serviço da empresa a reprivatizar têm direito, independentemente da forma escolhida para a reprivatização, à aquisição ou subscrição preferencial de acções, podendo, para o efeito, atender-se, designadamente, ao tempo de serviço efectivo por eles prestado.
- 2 -A aquisição ou subscrição de acções pelos trabalhadores da empresa a reprivatizar pode beneficiar de condições especiais, desde que essas acções não sejam oneradas ou objecto de negócio jurídico que transmita a titularidade das acções ou os direitos que lhes são inerentes, ainda que com eficácia futura, durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição, sob pena da nulidade do referido negócio.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -O disposto nos números anteriores pode ser aplicável aos trabalhadores de sociedades em relação de grupo ou de domínio com a sociedade que resultar da transformação da empresa pública a reprivatizar.