Artigo 16.º
Destino das receitas obtidas
Redação registada como em vigor em 28/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As receitas do Estado provenientes das reprivatizações serão exclusivamente utilizadas, separada ou conjuntamente, para:
- a)Amortização da dívida pública;
- b)Amortização da dívida do sector empresarial do Estado;
- c)Serviço da dívida resultante de nacionalizações;
- d)Novas aplicações de capital no sector produtivo.