As sociedades anónimas resultantes da transformação de empresas públicas podem emitir «obrigações de reprivatização», sob a forma de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito a subscrever acções, salvaguardada a observância das exigências constantes da presente lei.
Artigo 9.º — Obrigações de reprivatização
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011