Artigo 12.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 31/08/2012.
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- 1 -Os serviços municipalizados são geridos por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados pela câmara municipal de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da câmara municipal.