Artigo 12.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os serviços municipalizados são geridos por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados pela câmara municipal, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos e a remuneração é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas finanças.