- 1 -As empresas locais têm obrigatoriamente um sítio na Internet.
- 2 -As empresas locais mantêm permanentemente atualizado no seu sítio na Internet a seguinte informação:
- a)Contrato de sociedade e estatutos;
- b)Estrutura do capital social;
- c)Identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular;
- d)Montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
- e)Número de trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação;
- f)Planos de atividades anuais e plurianuais;
- g)Planos de investimento anuais e plurianuais;
- h)Orçamento anual;
- i)Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do órgão de gestão ou de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do órgão de fiscalização;
- j)Plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão;
- k)Pareceres previstos nas alíneas a) a c) do n.º 6 do artigo 25.º
Artigo 43.º — Transparência
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012