Artigo 8.º
Municipalização de serviços
Redação registada como em vigor em 31/08/2012.
Esta redação foi substituída em 17/07/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os municípios podem proceder à municipalização de serviços.
- 2 -Os serviços municipalizados integram a estrutura organizacional do município.
- 3 -A criação de serviços municipalizados é precedida da elaboração de estudo relativamente aos aspetos económicos, técnicos e financeiros.
- 4 -A criação de serviços municipalizados é comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais, no prazo de 15 dias.
- 5 -Dois ou mais municípios podem criar ainda serviços intermunicipalizados, aplicando-se aos mesmos o disposto no presente capítulo.