É concedida ao Governo autorização para:
- a)Proceder à adaptação das normas de processo penal anteriores à entrada em vigor da Constituição e atinentes ao exercício dos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição;
- b)Alterar outras normas de processo penal, nomeadamente para as compatibilizar com a letra ou o espírito da Constituição.