Os empréstimo concedido ao abrigo da ajuda financeira vencerá juros à taxa de 4,5% e será amortizado num prazo de quinze anos, iniciando-se a amortização cinco anos após a entrada em vigor do contrato de empréstimo.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 14/09/1979
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Em vigor desde 14/09/1979