O presente diploma:
- a)Procede à sexta alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2002/22/CE, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, bem como a Directiva n.º 2009/140/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, 2002/19/CE, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos, e 2002/20/CE, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas;
- b)Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseado no envio da mensagem.