- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas nos n.os 1 e 12 do artigo 13.º e 6 do artigo 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, pelo artigo 12.º da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, produzem efeitos nos termos do disposto no artigo 20.º desta última lei.
Aprovada em 5 de Agosto de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 24 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 25 de Agosto de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
ANEXO
Parâmetros de qualidade do serviço
Parâmetros de tempo de fornecimento e qualidade do serviço, definições e métodos previstos nos artigos 40.º e 92.º
(ver documento original)
Nota. - O número da versão da ETSI EG 202 057-1 é a v. 1.3.1 (Julho de 2008).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/09/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2011