- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A TMDP, consagrada no artigo 106.º, entra em vigor nos 90 dias seguintes à publicação da presente lei.
ANEXO
Parâmetros de qualidade do serviço
Parâmetros de tempo de fornecimento e qualidade do serviço, definições e métodos previstos nos artigos 40.º e 92.º
(ver documento original)
Nota. - O número da versão da ETSI EG 202 057-1 é a v. 1.3.1 (Julho de 2008).
Artigo 128.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/09/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2011