Não podem ser impostas restrições que impeçam empresas ou operadores de negociar entre si acordos sobre modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação relativas a redes e serviços não acessíveis ao público.
Artigo 23.º — Direitos das empresas que oferecem redes ou serviços não acessíveis ao público
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011