- 1 -As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público são obrigadas a disponibilizar ao público informações adequadas, transparentes, comparáveis e actualizadas sobre os termos e condições habituais em matéria de acesso e utilização dos serviços que prestam aos utilizadores finais e aos consumidores, explicitando, detalhadamente, os seus preços e demais encargos, bem como, quando aplicável, os relativos à cessação dos contratos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem aquelas empresas publicar e assegurar que se encontram disponíveis e facilmente acessíveis nos seus sítios da Internet e nos pontos de venda dos serviços, de acordo com o definido pela ARN, as seguintes informações:
- a)Identificação do prestador, indicando nome, forma de contacto e endereço da sede da empresa que fornece redes de comunicações públicas ou serviços acessíveis ao público;
- b)Informação sobre os serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público que oferecem contendo, entre outros, os seguintes elementos:
- i)Descrição dos serviços oferecidos, bem como das várias prestações e funcionalidades que nos mesmos se incluem, indicando a área geográfica em que os mesmos se encontram disponíveis;
- ii)Níveis de qualidade de serviço oferecidos;
- c)Preços normais, explicitando os valores devidos por cada um dos serviços prestados e o conteúdo de cada elemento do preço, abrangendo, designadamente, os encargos relativos ao acesso, utilização e manutenção, bem como informações detalhadas sobre os descontos normais aplicados e sistemas tarifários especiais ou específicos, eventuais encargos adicionais, custos relativos a equipamentos terminais e encargos decorrentes da cessação do contrato;
- d)Sistemas de indemnizações ou reembolsos, incluindo informações específicas sobre as respectivas modalidades, quando existentes;
- e)Tipos de serviços de manutenção oferecidos;
- f)Condições contratuais típicas, incluindo eventuais períodos contratuais mínimos, condições de cessação do contrato, procedimentos e encargos relacionados com a portabilidade dos números e outros identificadores, quando existentes, bem como a indicação das formalidades e documentos a apresentar com o pedido de portabilidade para a denúncia do contrato;
- g)Mecanismos de resolução de conflitos, incluindo os criados pela empresa que oferece a rede ou o serviço.
- 3 -As empresas obrigadas a publicar e disponibilizar as informações referidas nos números anteriores devem comunicá-las à ARN.
- 4 -As informações publicadas pelas empresas nos termos dos números anteriores podem ser utilizadas gratuitamente para efeitos de venda ou disponibilização de guias interactivos ou outros mecanismos de informação e comparação de condições de oferta que permitam aos consumidores e demais utilizadores finais uma avaliação isenta do custo de padrões alternativos de consumo.
- 5 -A ARN pode promover ou assegurar a disponibilização ao público dos mecanismos referidos no número anterior, nomeadamente quando verifique que os mesmos não estão disponíveis gratuitamente ou a um preço acessível.
Artigo 47.º — Obrigação de publicar informações
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011