- 1 -As empresas que oferecem serviços telefónicos acessíveis ao público através de redes de comunicações públicas devem assegurar a maior disponibilidade possível dos serviços em situações de ruptura da rede, situações de emergência ou de força maior.
- 2 -As empresas que prestam serviços telefónicos acessíveis ao público devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar o acesso ininterrupto aos serviços de emergência.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 49.º — Disponibilidade dos serviços
Vigente desde: 13/09/2011
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