- 1 -Compete à ARN, ou a outra entidade independente por si designada, efectuar uma auditoria anual ao sistema de contabilização de custos destinado a permitir o controlo de preços de modo a verificar a sua conformidade, bem como emitir e publicar a respectiva declaração.
- 2 -Compete à ARN disponibilizar ao público a descrição dos sistemas de contabilização de custos referidos no número anterior, apresentando, no mínimo, as categorias principais nas quais os custos são agrupados e as regras utilizadas para a respectiva imputação.
Artigo 76.º — Verificação dos sistemas de contabilização de custos
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011