- 1 -As atividades do Dia da Defesa Nacional são suspensas durante o 2.º semestre de 2013.
- 2 -Para as atividades a reiniciar em janeiro de 2014, deve ser estudado e proposto um novo modelo que, cumprindo os objetivos fixados no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, promova um maior envolvimento das diferentes entidades públicas previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março.
Artigo 12.º — Suspensão das atividades do Dia da Defesa Nacional no 2.º semestre de 2013
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013