- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até 31 de outubro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.
- 2 -Nos casos em que as eleições para o órgão executivo municipal ocorram entre 30 de julho e 15 de dezembro, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte é apresentada no prazo de três meses a contar da data da respetiva tomada de posse.
Artigo 45.º — Calendário orçamental
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018