- 1 -O financiamento de novas competências a transferir da administração direta ou indireta do Estado para as autarquias locais das Regiões Autónomas é regulado por diploma próprio, mediante iniciativa legislativa das respetivas assembleias legislativas.
- 2 -A transferência de verbas do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas ou para as autarquias locais compreendidas nas Regiões Autónomas, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, visa assegurar o exercício de novas competências pelas autarquias locais nas Regiões Autónomas.
Artigo 80.º-C — Financiamento de novas competências das autarquias locais compreendidas nas Regiões Autónomas
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018