- 1 -A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito das suas atribuições e competências, promove a melhoria das condições de trabalho, designadamente através da fiscalização do cumprimento da legislação laboral e de segurança e saúde no trabalho.
- 2 -A ACT colabora com os órgãos de polícia criminal e com o Ministério Público na elaboração de planos de ação, visando a prevenção de situações de tráfico de pessoas para efeitos de exploração laboral.
Artigo 13.º — Prevenção da violação das condições de trabalho
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023