- 1 -São objetivos gerais da política criminal prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade, promovendo a defesa dos bens jurídicos, a proteção das vítimas e a reintegração dos agentes do crime na sociedade.
- 2 -A prossecução dos objetivos definidos no número anterior demanda, no plano processual penal, garantir a celeridade e a eficácia processual, fazendo uso, sempre que possível, de formas de diversão processual.
Artigo 2.º — Objetivos gerais
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